Penal. Processual penal. Agrotóxicos de origem estrangeira. Art. 56 da lei 9.605/98. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação. Reincidência específica. Inocorrência. Substituição da pena corporal. Cabimento. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria, impõe-se a condenação por crime do art. 56 da Lei nº 9.605/98. 2. A importação de grande quantidade de agrotóxicos, nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, não pode ser considerada como dano insignificante à proteção penal. 3. Não configurada a reincidência específica e preenchidos os demais requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, cabível é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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