Penal. Art. 299 do código penal. Falsidade ideológica. Regularização de estrangeiro. Ausência de prova de dolo. Não havendo prova acerca do dolo do réu na falsidade ideológica - consubstanciada na ciência sobre o teor da falsidade dos documentos apresentados ao Núcleo de Migração da Polícia Federal quando do requerimento da regularização de estrangeiro - impõe-se a sua absolvição, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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