APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0009857-86.2008.404.7002/PR

Penal. Contrabando. Cigarros. Medicamentos. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. 1. Firmou-se na jurisprudência a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é inadmissível que a conduta seja irrelevante para a Administração Fazendária e não o seja para o Direito Penal. 2. Firmou-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao contrabando de cigarros, considerando que a conduta não implica lesão apenas à arrecadação fiscal, mas também à saúde pública e à atividade industrial brasileira. 3. Não se aplica o princípio da insignificância ao contrabando de medicamentos, quando evidenciada a sua destinação comercial irregular. 

REL. DES. JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR

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