Processual penal. Art. 21, parágrafo único, da lei nº 7.492/86. Omissão de informação. Ausência de tipicidade. Absolvição sumária. Manutenção. - O confronto da legislação de regência (incluindo RMCCI) não indicam a existência do dever de informação no caso do particular (pessoa física ou jurídica não inserida no conceito de agente autorizado), tornando atípica a omissão de dados sobre o ingresso de divisas estrangeiras no País em relação à classificação do parágrafo único, 1ª parte, do art. 21 da Lei nº 7.492/86, devendo ser mantida a absolvição sumária. Precedentes desta Corte.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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