Penal. Associação e tráfico internacional de drogas. Arts. 12 e 14 da lei nº 6.368/76. Dúvidas quanto à autoria. Presunção da inocência. Manutenção do juízo absolutório. Prepondera, quando do recebimento da denúncia, o interesse da sociedade em apurar a ocorrência de infração penal, bastando a prova da materialidade e indícios da autoria; contudo, para o julgamento condenatório, deve-se ter a certeza acerca da autoria da infração, pois, caso contrário, com base no princípio constitucional da presunção de inocência, a prevalência da absolvição se impõe. Precedentes da Turma.
Rel. Des. Nivaldo Brunoni
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