Apelação Criminal Nº 0010472-47.2006.404.7002/pr

Penal. Artigo 334 do CP. Descaminho. Termo de Lacração. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Pena. Personalidade. Valoração. Inviabilidade. Substituição. 1. O Termo de Lacração de Volumes emitidos por agentes fazendários ou policiais revela-se importante meio de prova da autoria e materialidade do delito, sobretudo quando o acusado assume espontaneamente a propriedade das mercadorias apreendidas. 2. Não pode ser valorada negativamente a personalidade do agente se não existirem, nos autos, elementos concretos para sua efetiva e segura aferição. 3. Restando a sanção definitiva em um ano de reclusão, cabível a substituição por apenas uma restritiva de direitos (art. 44, § 2º, do CP).

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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