Penal e processual. Art. 171 do código penal. Estelionato praticado por policial federal. Preliminares. Indeferimento de diligências. Discricionariedade do juiz. Ausência de justa causa. Inocorrência. Materialidade, autoria e dolo. Comprovação. Aplicação da pena. Culpabilidade. Valoração negativa da vetorial. Agravante do art. 61, inc. Ii, alínea g, cp. Configuração. Sentença condenatória mantida in totum. 1. Consoante o art. art. 411, §2°, do Código de Processo Penal, constitui prerrogativa do magistrado o indeferimento de diligências requeridas pela parte, desde que fundamentado em uma das hipóteses elencadas em precitado dispositivo. 2. A superveniência de condenação, da qual se infere existir conduta típica atribuída ao réu, torna prejudicada a alegação de ausência de justa causa, de modo que “os fundamento do título novo, no caso a sentença condenatória, é que passam a ser passíveis de impugnação.“ (STF, Segunda Turma, HC 88.292-7, Rel. Min. Eros Grau, DJ 04.08.2006). 3. O conjunto probatório aponta claramente a prática delitiva, restando evidentes a materialidade, autoria e dolo do réu. 4. Revela culpabilidade negativa o uso da condição de agente garantidor da paz e ordem sociais (policial) para perpetração da fraude, causando mácula à imagem do Departamento de Polícia Federal. 5. Configurada a agravante do abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo pelo porte de arma de fogo e uso de roupas camufladas, concomitante ao descumprimento de regra que determina dedicação exclusiva do policial federal.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
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