APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011192-49.1999.404.7005/PR

REL. DES. JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

Penal. Crime ambiental. Pesca em local proibido. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Denúncia procedente. Dosimetria da pena. Prescrição. Extinção da punibilidade. 1. Conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal, o princípio da insignificância é de incidência absolutamente excepcional quando se trata de delitos ambientais, devendo ser aplicado somente às condutas que apresentarem potencial lesivo mínimo ou inexistente. 2. Calculada a pena em concreto, a decorrência do lapso prescricional previsto no art. 109 entre o recebimento da denúncia e o presente momento, descontado o período no qual a prescrição restou suspensa, implica na extinção da punibilidade do réu. 3. Recurso provido. Punibilidade extinta, de ofício, em razão da prescrição.  

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