Processo penal. Furto qualificado. Internet banking. Subtração de valores de conta corrente. Invasão de computador. Crackers. Ausência de provas. Autoria comprovada. Manutenção do édito condenatório. 1. A subtração de valores de correntistas da CEF, por meio de fraude perpetrada via internet banking, enquadra-se na conduta prevista no art. 155, §4º, II, do Código Penal. 2. A defesa apenas alega genericamente a ausência e/ou insuficiência de provas, sem, contudo, trazer nenhum argumento capaz de refutar os indicativos da responsabilidade do réu, os quais foram expressamente apontados na sentença. 3. Édito condenatório mantido.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
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