Penal e processual penal. Apelação criminal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta. Apropriação indébita financeira. Princípio da consunção. Administradora de consórcios. Materialidade. Autoria. Dolo. Condenação mantida. Dosimetria. Redução das sanções. 1. A lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional equipara à instituição financeira a pessoa jurídica que capte ou administre consórcio. 2. A prática reiterada de atos irregulares e fraudulentos pelo gestor da administradora de consórcio, visando o favorecimento indevido de pessoa jurídica ligada à administradora, em prejuízo da instituição financeira, configura o crime de gestão fraudulenta. 3. Os instrumentos particulares e a vasta prova testemunhal demonstram que a administração da empresa era exercida exclusivamente pelo réu. Evidente o dolo em sua conduta, já que todos os artifícios e falsificações foram realizados em seu proveito econômico. 4. Não configura maus antecedentes a condenação definitiva relativa a fatos posteriores aos apurados. Sanções reduzidas.
Rel. Des. Gilson Luiz Inácio
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!