APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011685-17.2008.404.7100/RS

REL. DES. VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -

Penal e processo penal. Artigo 46 da lei 9.605/98. Prescrição Pela pena em abstrato. Cômputo de eventual majorante Específica no cálculo. Extinção da punibilidade. Artigo 299 Do código penal. Ausência de indícios da autoria. Artigo 304 do código penal. Princípio da consunção. Aplicabilidade. Absolvição mantida. 1. No cálculo da prescrição com base na pena em abstrato deve ser computado o aumento decorrente de eventual majorante específica. 2. Transcorrido o prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a presente data - desconsiderada a sentença absolutória, que não constitui marco interruptivo - é de ser reconhecida a prescrição quanto ao crime do artigo 46 da Lei 9.605/98, restando extinta a punibilidade em relação a ele. 3. Hipótese em que a nota fiscal supostamente falsa não foi emitida pelos acusados, inexistindo nos autos qualquer indício que demonstre a participação dos mesmos na inserção de dados falsos no referido documento. Manutenção do decreto absolutório. 4. Esgotando-se a potencialidade lesiva do documento supostamente falso no crime ambiental do artigo 46 da Lei 9.605/98, revela-se aplicável o princípio da consunção, restando mantida absolvição no ponto. 

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