APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011876-19.2009.4.04.7200/SC

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -

Penal. Processo penal. Crime contra o meio ambiente. Artigo 34, caput, da lei n° 9.605/98. Pesca em local proibido. 1. Não se aplica o princípio da insignificância em delitos ambientais quando é destinada especial proteção legal ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal, cuja violação reveste-se de maior gravidade, como a pesca em local proibido (v.g., Reservas Ecológicas) ou em período proibido (Piracema), ou a captura de espécimes ameaçados de extinção. 2. A pesca em local proibido, com a ciência da da ilicitude da conduta, configura o crime previsto no artigo 34, caput, da Lei nº 9.605/1998.

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