APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001213951.2009.4.04.7200/SC

RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -  

Direito penal. Estelionato previdenciário. Art. 171, §3º, do Código penal. Autoria e materialidade comprovados. Extinção da punibilidade pela prescrição. Afastamento. Delito de natureza permanente. Tipicidade da conduta e Dolo configurados. Dosimetria da pena. Continuidade Delitiva. Afastamento de ofício. Pena-base mantida. Redimensionamento da pena de multa. 1. Comprovada a materialidade e autoria do delito de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP), estando evidenciado que os acusados agiram de forma livre e consciente no intuito de, por meio fraudulento, obter benefício previdenciário a que não tinham direito, a condenação é medida que se impõe. 2. O estelionato previdenciário praticado pelo próprio beneficiário tem natureza de crime permanente, circunstância que afasta a extinção da punibilidade pela prescrição. 3. Tratando-se de delito de natureza permanente, não incide a causa de aumento referente à continuidade delitiva pelo fato de o benefício ter sido recebido durante vários meses. Pena-base mantida, Conseqüente redimensionamento da pena de multa. 

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