APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001345541.2005.4.04.7200/SC

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -  

Penal. Art. 148 do código penal. Cárcere privado. Desclassificação. Constrangimento ilegal. Art. 146 do código penal. Prescrição. Não comete o crime de cárcere privado, tipificado no artigo 148 do Código Penal, mas o de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal, o estudante que impede a saída dos professores do local onde estavam reunidos, em reunião do conselho universitário, com a finalidade de compeli-los a debater assunto de seu interesse, consistente no aumento do valor das bolsas de estudo. Extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com base na pena aplicada. 

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