Penal e processual. Art. 273, § 1º-b, inciso i, do cp. Importação clandestina de medicamentos. Responsabilidade criminal comprovada. Condenação. Apenamento. Aplicação analógica in bonam partem da lei nº 11.343/06. Proporcionalidade. Personalidade. Ausência de elementos de aferição. Reincidência. Majorante. Transnacionalidade. 1. Em face da desproporcionalidade da pena cominada para o art. 273 do CP, faz-se necessário ajuste principiológico da norma, aplicando-se a analogia in bonan partem da reprimenda prevista na Lei 11.343/2006 que visa a proteger, entre outros, idêntico bem jurídico, qual seja a saúde pública. 2. Materialidade e autoria devidamente demonstradas, uma vez que os réu dolosamente transportaram medicamentos desprovidos da regular documentação legal e autorização da ANVISA. 3. Não havendo dados para aferir a diretriz personalidade, deve ser considerada neutra. 4. Os réus, quando do julgamento do presente delito, já registravam sentença condenatória transitada em julgado por fato delituoso anterior ao presente, situação que os torna reincidentes, nos termos do art. 63 do Código Penal. 5. Incidência da causa de aumento do art. 40, I, da Lei nº 11.343/06 em um 1/6, já que não há dúvida de que os medicamentos provinham do Paraguai.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
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