Penal. Processo penal. Incidente de insanidade mental. Inimputabilidade. Reconhecimento. Surgimento de novos indícios. Possibilidade de nova avaliação. 1. O juiz que, embora sucintamente, adere à conclusão do laudo pericial e extingue o incidente de insanidade, rejeita, implicitamente, todos os argumentos aviados quando da impugnação do exame. 2. Existindo fortes elementos dando conta da impossibilidade de o réu entender o caráter ilícito de sua ação, fato esse atestado por três diferentes perícias, deve-se reconhecer, ainda que provisoriamente, a inimputabilidade do denunciado. 3. Embora isso, na hipótese de o juiz, após a regular instrução do feito, concluir pela existência de inícios veementes que o réu era, ao tempo dos fatos, capaz, poderá adotar as medidas que entender cabíveis, entre elas deixar de dar guarida à conclusão dos experts ou determinar a realização de novo exame.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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