APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001834888.2008.4.04.7000/PR

RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -  

Direito penal. Furto qualificado. Art. 155, § 4º, inciso ii, do cp. Tentativa. Art. 14, inciso ii, do cp. Valoração da prova. Multa. Pena pecuniária substitutiva. 1. Configura furto qualificado pela fraude a colocação de artefato metálico em caixa eletrônico para obstar a retirada de dinheiro pelo correntista que efetuou o saque. 2. Configurada tentativa pela não consumação do delito por ação de terceiro. 3. Consoante apregoa o art. 155 do CPP, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 4. A pena de multa deve guardar simetria com a correspondente pena privativa de liberdade. Readequada a multa. 5. A pena pecuniária substitutiva deve ser significativa, de modo a cumprir sua função, embora não possa ser desproporcional de modo a impossibilitar o cumprimento pelo réu, o que ensejaria negar a substituição da pena. Mantida a pena aplicada. 

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