APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001913659.2009.4.04.7100/RS

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -  

Penal. Moeda falsa. Artigo 289, § 1º, do código penal. Materialidade, autoria e dolo. Prova. Condenação. Continuidade delitiva. 1. Comprovados a materialidade, a autoria, e o dolo do crime de guarda de moeda falsa, deve ser mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 289, § 1º, do Código Penal. 2. Em se tratando de delitos da mesma espécie, cometidos em momentos próximos no tempo e em semelhantes condições de lugar e maneira de execução, aplica-se a regra da continuidade delitiva. 

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