Penal. Processual penal. Corrupção ativa. Artigo 333 do estatuto repressivo. Materialidade, autoria e dolo comprovados. In dubio pro reo. Inaplicabilidade. Manutenção da condenação. 1. Os depoimentos prestados pelos policiais devem ser reputados válidos e compor os elementos de convicção do juízo, eis que do simples exercício da referida função não se pode desqualificá-los. 2. Para a aplicação do princípio in dubio pro reo, não basta uma dúvida qualquer, cerebrina, mas é necessária uma dúvida razoável, concreta. Entretanto, as provas e teses defensivas não foram aptas a suscitar no juízo sequer uma dúvida razoável no sentido em que se propõem. Não houve prova ou alegação de álibi algum, mas mera negativa genérica da autoria delitiva. 3. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo, a manutenção do édito condenatório é medida que se impõe.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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