Processual penal. Nulidade absoluta. Art. 109, iv, da cf. Competência em razão da matéria. Uso de documento falso (carteira nacional de habilitação) perante policiais rodoviários federais. Competência. 1. O crime de uso de documento falso praticado no intuito de burlar a fiscalização realizada por agentes da Polícia Rodoviária Federal lesiona interesse da União, qual seja, a credibilidade do patrulhamento ostensivo realizado nas rodovias federais por parte de órgão organizado e mantido pelo aludido ente (art. 144, § 2º, da CF). Hipótese em que se reconhece a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da Constituição. 2. Proferida sentença por juiz absolutamente incompetente, é de rigor a anulação da decisão, remetendo-se o feito ao juízo de primeiro grau, ao qual caberá examinar a validade dos atos já praticados.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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