Penal e processual penal. Duplicata simulada. Artigo 172 do código penal. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Pratica o crime do art. 172 do Código Penal o sujeito que emite duplicata que não corresponda à mercadoria vendida. Evidenciada a materialidade pelas duplicatas simuladas constantes dos autos, bem como pela prova testemunhal ouvida em juízo, consistente no depoimento dos responsáveis legais das empresas sacadas. Comprovados materialidade, autoria e dolo no cometimento do delito, e não havendo excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, mantém-se a condenação.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!