RELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -
Penal. Estelionato contra a previdência social. Art. 171, § 3º, do código penal. Operação fênix. Desclassificação Da conduta para o tipo do art. 302 do código penal. Impossibilidade. Materialidade, autoria e dolo Comprovados. Dosimetria da pena. Readequação. 1. Exaurindo-se a falsidade ideológica e o uso de documento falso no estelionato são tais crimes por ele absorvidos. Caso em que a emissão de atestados médicos ideologicamente falsos - crime-meio - ocorria na sistemática de esquema criminoso cuja finalidade consistia na obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários - crime-fim -, não se cogitando da desclassificação da conduta do médico para o tipo do art. 302 do Código Penal. 2. Pratica o crime de do art. 171, § 3º, do Código Penal aquele que obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo da Previdência Social, induzindo ou mantendo-a em erro, mediante meio fraudulento. Caso em que resta comprovada a materialidade, a autoria e o dolo do réu pela prática do crime de estelionato contra a Previdência Social.
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