Apelação Criminal Nº 0024238-67.2006.404.7100/rs

Penal. Art. 171, § 3º. do cp. Justiça federal. Competência. Art. 109, iv da cf. A teor do art. 109, IV, da Constituição, a competência da Justiça Federal é firmada quando há interesse da União na demanda. No caso dos autos, o uso de carteira de identidade falsa com o objetivo de sacar valor relativo a benefício previdenciário, ainda que em agência do Banco do Brasil, a qual detém a condição de sociedade de economia mista, caracteriza a competência da Justiça Federal.

Rel. Des. Nivaldo Brunoni

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