APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0024971-08.2007.404.7000/PR

REL. DES. SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -

Penal. Sonegação previdenciária. Artigo 337-a do código Penal. Princípio da insignificância. Dificuldades Financeiras. Inaplicabilidade. Dosimetria da pena mantida. Descabida a imputação de coautoria ao sócio Paulo Roberto Walter, pois o mesmo sequer restou denunciado com relação ao delito em questão, sendo certo que o princípio da indivisibilidade não tem aplicação à ação penal pública. Tratando-se de delito em relação ao qual a jurisprudência da Corte Máxima entende inaplicável o princípio da insignificância, não é viável o reconhecimento da atipicidade ante o fundamento invocado. Eventuais dificuldades financeiras da empresa não podem servir de justificativa à supressão ou redução de contribuições sociais, não caracterizando, por conseguinte, a excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa no que concerne ao tipo previsto no artigo 337-A do Código Penal. A circunstância judicial relativa aos motivos do crime restou devidamente valorada como neutra. Cabível, por outro lado, a manutenção da valoração negativa da vetorial personalidade do agente. O réu não preenche os requisitos para aplicação da regra do artigo 337-A, § 2º, II, do Código Penal, pois o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, supera o mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais. 

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