Apelação Criminal Nº 0025597-81.2008.404.7100/rs

Penal. Processual penal. Apelação criminal. Estelionato majorado. Seguro-desemprego. Recebimento indevido. Materialidade e autoria. Comprovadas. Dolo configurado. Estado de necessidade. Inocorrência. 1. Comprovada a atividade laboral do réu na empresa de forma concomitante com a percepção do seguro-desemprego, resta configurado o crime de estelionato, pois ilegítima a percepção do benefício, o qual se destina a prover a assistência financeira temporária de trabalhador desempregado. 2. O dolo restou devidamente caracterizado, tendo em vista que o réu não logrou êxito em afastar os elementos de prova que demonstram a ciência acerca da fraude perpetrada para a obtenção de vantagem indevida. 3. Inaceitável a alegação de dificuldades financeiras que deram ensejo a perpetração do delito de estelionato com o fito de afastar a tipicidade e antijuridicidade da conduta criminosa.

Rel. Des. Artur César De Souza

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