Penal. Peculato. Art. 312, caput, primeira figura, do cp. Apropriação de valores recebidos de contas de água, luz e títulos bancários. Funcionária dos correios. Autoria e dolo comprovados. Pena. Consequências. Perda do emprego público. 1. Existência do peculato demonstrada, especialmente, pelos relatórios do procedimento administrativo, que mostram o recebimento de 29 contas de água e luz, além de um título bancário, e a falta de contabilização/apropriação dos valores correspondentes, o que redundou em prejuízo aos Correios, que teve de ressarcir as empresas. 2. Autoria induvidosa, visto que registrados com a matrícula da acusada os desfazimentos das operações de pagamento dos títulos e ausente qualquer sobra de caixa nas datas de tais acontecimentos. 3. Na hipótese, o dolo evidencia-se da própria conduta, pois difícil crer que a ré tenha agido sem intenção de assenhoreamento ao não contabilizar e não recolher aos cofres dos Correios os valores das mensalidades recebidas. 4. A perda do emprego público é efeito específico da condenação, não automático, que reclama motivação adequada, o que se verifica no caso. 5. Não sendo expressivo o valor do prejuízo suportado pela autarquia previdenciária, deve ser excluída a valoração negativa das consequências. 6. Os efeitos extrapenais da condenação não são automáticos. A decretação da perda do emprego público demanda motivação específica conjugada com o preenchimento dos requisitos objetivos do art. 92 do CP. Detém o Juiz discricionariedade para aplica-la ou não, conforme a situação concreta.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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