Penal. Apelação criminal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Artigos 5º e 16 da lei 7.492/86. Prescrição. Crimes conexos. A publicação da sentença condenatória em relação aos corréus estende a interrupção do prazo prescricional também em desfavor dos imputados que restaram absolvidos. De igual forma, contendo a denúncia a descrição de fatos conexos, o juízo condenatório quanto a um deles aproveita, em relação à interrupção prescricional, os demais. Inteligência do art. 117, § 1º, do CP [§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.]. Precedente do STF.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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