Penal. Artigo 171, §3º, do código penal. Estelionato contra a empresa brasileira de correios e telégrafos. Auxílio-creche. Tendo a ré, com vontade livre e consciente, obtido para si vantagem ilícita, locupletando-se das quantias pagas a título de auxílio-creche em prejuízo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, induzindo-a em erro mediante fraude dos recibos fornecidos pela creche, neles inserindo valores superiores aos efetivamente revertidos à instituição, está tipificado o delito previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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