Penal. Corrupção ativa. Artigo 333 do cp. Pena de multa. Redução. O delito de corrupção ativa caracteriza-se com o oferecimento ou promessa de vantagem a funcionário público, cujo dolo consiste na intenção de realizar alguma dessas condutas, com o fim específico de o funcionário praticar, omitir-se ou retardar ato de ofício, sendo esse o elemento subjetivo do tipo. A pena de multa deve guardar simetria com a pena corporal imposta.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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