Processo penal. Pedido de restituição de coisa apreendida. Relógio de luxo. Nomeação do requerente como fiel depositário. Possibilidade. É possível a devolução, ainda que a título precário e a fim de evitar a depreciação, de relógio de luxo que necessita de adequada manutenção, notadamente no caso dos autos, em que não há evidências de que seja produto do crime.
Rel. Des. Sebastião Ogê Muniz
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