APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0031110-64.2007.404.7100/RS

Direito penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. "dólar-cabo". Art. 22, parágrafo único, da lei 7.492/86. Dosimetria. Circunstâncias do crime. 1. O Sistema Financeiro Nacional, consoante preconiza o art. 192 da Constituição Federal, configura-se como um complexo estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir os interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem. O bem jurídico tutelado pela Lei 7.492/86 é difuso e não a simples higidez de determinada instituição financeira. 2. Configura-se o crime de evasão de divisas (art. 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86) quando o agente se utiliza da estrutura de uma instituição financeira clandestina para realizar operações dólar-cabo. 3. O engenhoso e sofisticado esquema utilizado nas condutas dirigidas à evasão de divisas, por ser circunstância de caráter objetivo, não se presta para fundamentar o desvalor da culpabilidade do agente, a qual deve ser analisada a partir das condições pessoais do réu. Vetorial reputada neutra, servindo o referido fundamento, contudo, na justificação da desfavorabilidade das circunstâncias do delito.  

REL. DES. LEANDRO PAULSEN

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