Penal. Sonegação tributária. Ausência de declaração de rendimentos. Atipia. Supressão de rendas informadas. Configuração do crime. Materialidade e autoria comprovadas. 1. Exige o crime de sonegação tributária conduta ativa ou de relevante omissão para a consciente supressão - total ou parcial - de tributos, como se dá inclusive na declaração parcial de rendimentos, com supressão de rendas. 2. A mera não apresentação da declaração de rendimentos, porém, não constitui hipótese de supressão de rendas, mas simples infração tributária. 3. Absolvição decretada quanto à imputada omissão de rendimentos não submetidos a qualquer declaração em dois exercícios fiscais. 4. Demonstrada a omissão de rendimentos nas declarações pertinentes aos exercícios fiscais de 2002 e 2003, e ausente prova de excludentes quaisquer, é mantida a condenação pela sonegação fiscal nesses anos. 5. A justificativa de compreender como devida a declaração apenas dos rendimentos líquidos, em declarado montante muito inferior ao apontado nos recibos de contribuintes pelo acusado atendidos, não se admite como razoável a quem exerce em larga quantidade e por sucessivos anos a atividade liberal de fisioterapeuta.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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