Processo penal. Cp, art. 168-a. Denúncia acolhida durante a vigência do parcelamento previsto na lei nº 9.964/00. Suspensão da pretensão punitiva. Nulidade. Reconhecimento de ofício. Possibilidade. É nula a instauração de ação penal que versa sobre o cometimento do delito de apropriação indébita previdenciária se procedida enquanto suspensa a pretensão punitiva do contribuinte, em razão de sua adesão ao programa de parcelamento instituído pela Lei nº 9.964/2000.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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