Penal. Processual penal. Art. 157, § 2º, i e ii do cp. Materialidade e autoria devidamente comprovadas com relação a um dos réus. Absolvição mantida. In dubio pro reo. Autoria. Não-comprovação. Redução. Dias-multa. 1. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas pelas provas dos autos com relação a um dos réus, demonstrando a prática do delito pelo qual foi denunciado. 2. Na falta de suficiente prova de ter um dos acusados praticado o roubo contra a Agência dos Correios, impõe-se a manutenção do decreto absolutório, em observância ao princípio in dubio pro reo. 3. Reduzido o número de dias-multa proporcionalmente à pena privativa de liberdade fixada.
Rel. Des. Artur César De Souza
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