Apelação Criminal Nº 0042978-10.2005.404.7100/rs

Penal. Processo penal. Estelionato majorado. Nulidade de parte da sentença. Novo decreto condenatório. Limites da coisa julgada. Penas substitutivas. Condições financeiras. 1. Declarada a nulidade de parte da sentença penal condenatória pelo Tribunal, em novo julgamento examina-se a apelação somente na parte que não extrapola os limites da coisa julgada. 2. Presentes as condições do art. 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena de reclusão por duas penas restritivas de direito. 3. Não há previsão legal para isentar o réu do pagamento das penas pecuniárias.

Rel. Des. Luiz Carlos Canalli

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