Penal e processual penal. Funcionamento de emissora de radiodifusão sem autorização legal. Artigo 183 da lei nº 9.472/97. Desclassificação. Reformatio in pejus. Proibição. “A prática habitual de atividade de telecomunicação sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes subsume-se no tipo previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, ao contrário da conduta descrita no art. 70 da Lei 4.117/62, em que se pune aquele que, previamente autorizado, exerce a atividade de telecomunicação de forma contrária aos preceitos legais e aos regulamentos de modo não rotineiro.“ (TRF 4ª Região. CC nº 000516967.2010.404.0000/RS, 4ª Seção, Rel. Juíza Federal convocada Claudia Cristina Cristofani). - Realizada a desclassificação do art. 70 da Lei nº 4.117/62 para o art. 183 da Lei nº 9.472/97, não havendo apelo da acusação, por força da proibição da reformatio in pejus, deve ser mantida a pena menor já aplicada.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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