Apelação Criminal Nº 0044413-48.2007.404.7100/rs

Penal e processual penal. “estelionato judiciário“. Atipicidade da conduta. Falsidade ideológica. Crime-meio. Ausência de potencialidade lesiva autônoma. Absolvição. 1. Conduta decorrente do exercício do direito constitucional de ação, e petição, em relação à qual não se fazem presentes as elementares objetivas do tipo penal cogitado, incidente, excepcionalmente, a fatos deste jaez. Atipicidade. Precedentes do STJ. 2. Eventual litigância de má-fé pode ser resolvida em âmbito cível, nos termos dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil, não devendo dela se ocupar o Direito Penal. 3. Para analisar a aplicabilidade do princípio da consunção, deve ser verificada a potencialidade lesiva do documento espúrio, porquanto o crime de falsidade somente pode ser absorvido se sua aptidão de causar dano exaurir-se totalmente no crime-fim, para o qual supostamente estaria voltado o dolo do agente. 4. Sendo atípica a conduta do suposto crime-fim, não remanesce a persecução penal pelo crime-meio, uma vez que este é considerado antecedente lógico do suposto crime de estelionato e não apresenta potencialidade lesiva autônoma.

Rel. Des. Gilson Luiz Inácio

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