Crime contra o Sistema Financeiro. Art. 19, § único da Lei 7492/86. Materialidade e autoria. Condenação. Continuidade delitiva.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Crime contra o Sistema Financeiro. Art. 19, § único da Lei 7492/86. Materialidade e autoria. Condenação. Continuidade delitiva.
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