Penal e processo penal. Preliminares de inépcia da denúncia, ilicitude de provas e violação ao princípio da correlação rejeitadas. Lei nº 7.492/86. Evasão de divisas. Artigo 22, parágrafo único. Autoria e materialidade comprovadas. Artigos 4º, “caput“, artigo 16. Não-configuração. Crime de quadrilha ou bando. Inocorrência. Dosimetria. Ausência de exame de todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. Anulação parcial da sentença.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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