Penal. Processo penal. Uso de guia de recolhimento de tributos com autenticação mecânica falsa. Art. 293, v, c/c § 1º, do cp. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ementatio libelli. Cabimento. Autoria e materialidade comprovadas. 1. Não há falar em cerceamento de defesa, uma vez devidamente disponibilizados à defesa os documentos juntados aos autos em face a quebra de sigilo bancário. 2. Deve ser enquadrado no tipo penal previsto no art. 293, inc. V, c/c § 1º, do CP, na redação anterior à Lei n.º 11.035/2004, a conduta do agente que faz uso de Guias Nacionais de Recolhimento de Tributos Estaduais falsas. 3. Conjunto probatório que evidenciou o uso de GNRE''s perante a Receita Federal, onde inserida autenticação mecânica falsa, de forma livre e consciente, para fins de desembaraço aduaneiro de mercadorias.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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