Penal. Crime de gestão fraudulenta. Fraude em operações bancárias. Configuração. Sujeito ativo. Fixação da pena. 1. Praticam o crime de gestão fraudulenta gerentes de agência bancária que concedem empréstimos, com inobservância das regras necessárias à concessão do crédito, com induzimento a erro, através de fraudes, do órgão responsável pela aprovação das operações, e com o desvio dos recursos em proveito próprio. 2. Se o prejuízo causado à instituição financeira e ao sistema financeiro não é dos mais expressivos, considerando pelo menos o que se observa em outros casos concretos envolvendo crimes da mesma espécie, as penas devem ser fixadas no mínimo.
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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