Processual penal. Anulação da sentença. Dosimetria da pena. Nova decisão. Critérios e limites. Reformatio in pejus. Impossibilidade. Extinção da punibilidade. Prescrição. Anulada a sentença quanto à dosimetria da pena, no julgamento de recurso exclusivo da defesa, a pena fixada em nova sentença não pode utilizar critérios desfavoráveis ao réu, não aplicados na decisão anulada, nem superar o limite da pena anteriormente fixada, ante a proibição da reformatio in pejus. Tendo transitado em julgado a sentença para a acusação, a prescrição se regula pela pena concretizada (Código Penal, art. 110, § 1º). Extinção da punibilidade decretada pela prescrição, calculada com base na pena aplicada, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal.
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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