Crime contra o sistema financeiro. Evasão de divisas. Art. 22 da Lei 7492/86. Elemento subjetivo. Dúvida razoável. Provas insuficientes. Absolvição.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Crime contra o sistema financeiro. Evasão de divisas. Art. 22 da Lei 7492/86. Elemento subjetivo. Dúvida razoável. Provas insuficientes. Absolvição.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses