Penal. Crime contra o sistema financeiro. Art. 16 da Lei 7.492/86. Descaracterização. Empréstimos concedidos com recursos próprios. Ausência de captação de valores de terceiros. Prática, em tese, do delito descrito no art. 4º da Lei nº 1.521/51. Competência da justiça estadual. Inexistência de lesão a bens, serviços e interesses da união. Prescrição pela pena em abstrato.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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