Crimes contra a administração pública. Policial rodoviário federal. Liberação indevida de automóvel apreendido. Peculato-furto. Art. 312, § 1º do CP. Não-demonstração. Prática indevida de ato de ofício para satisfação de interesse pessoal. Art. 319 do CP. Prevaricação configurada. Pena máxima abstratamente cominada não superior a dois anos. Competência do juizado especial. Reconhecimento de ofício da prescrição. Extinção da punibilidade.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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