Crime ambiental. Lei 9605/98. Art. 34, § único, inciso II. Não-caracterização das hipóteses legalmente previstas. Absolvição.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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Crime ambiental. Lei 9605/98. Art. 34, § único, inciso II. Não-caracterização das hipóteses legalmente previstas. Absolvição.
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