Penal. Artigo 183 da Lei nº 9.472/97. Telecomunicações. Rádio clandestina. Prescrição. Inocorrência. Potencial lesivo configurado. Autoria e materialidade comprovadas. Dolo. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Multa. Redução.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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