Moeda falsa. Dolo configurado. Desclassificação do § 1º para o tipo privilegiado do § 2º do art. 289 do CP. Incabível. Testemunho de policiais.
Rel. Juíza Salise Monteiro Sanchotene
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Moeda falsa. Dolo configurado. Desclassificação do § 1º para o tipo privilegiado do § 2º do art. 289 do CP. Incabível. Testemunho de policiais.
Rel. Juíza Salise Monteiro Sanchotene
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