Penal. Tentativa de usurpação de função pública qualificada. Falsidade ideológica. Arts. 328, parágrafo único, c/c art. 14, II e 299, todos do CP. Prescrição da pretensão punitiva. Fraude em arrematação judicial. Art. 358 do código penal. Não configurada.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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