Crime contra o Sistema Financeiro. Gestão fraudulenta ou temerária. Consumação. Ato único. Não caracterização.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Crime contra o Sistema Financeiro. Gestão fraudulenta ou temerária. Consumação. Ato único. Não caracterização.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!